Resolução de Litígios
Informação e comunicação prévia
Caro cliente,
Em caso de litígio ou insatisfação com os serviços prestados por Arminda Rosa Mestre através do website armindarosamestre.com, pedimos que entre em contacto connosco para tentarmos resolver a situação de forma amigável e eficiente. Pode fazê-lo através do seguinte email: info@armindarosamestre.com.
Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos os nossos clientes que, em caso de litígio, podem recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
O que é a resolução alternativa de litígios?
A Resolução Alternativa de Litígios é um procedimento extrajudicial que tem como objetivo resolver litígios entre consumidores e fornecedores de bens ou serviços, sem a necessidade de recorrer aos tribunais.
Em Portugal, existem várias entidades RAL disponíveis para a resolução de conflitos de consumo, sendo possível encontrar a lista completa no Portal do Consumidor em https://www.consumidor.gov.pt/parceiros/sistema-de-defesa-do-consumidor/entidades-de-resolucao-alternativa-de-litigios-de-consumo.aspx
A União Europeia criou um site para apoiar os consumidores a apresentarem as suas reclamações sobre qualquer litígio em que estejam envolvidos. Neste âmbito disponibilizamos toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo, («entidade de resolução de litígios») que o ajudará a resolver o litígio em questão.
Assim, se ficou insatisfeito com a aquisição de um bem ou serviço, ou com a solução por nós apresentada para resolver a situação, pode aceder a este site oficial https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/?event=main.home.show e expôr a sua contestação.
Regra geral, o procedimento é o seguinte: o cliente pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o comerciante que é o alvo da sua reclamação. O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução.
Talvez conheça o conceito de resolução alternativa de litígios por outro nome: ‘mediação’, ‘conciliação’, ‘arbitragem’ ou ‘comissão competente no âmbito dos litígios de consumo’.
A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
http://www.arbitragemdeconsumo.org/
A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro (Lei RAL), cria a Rede de Arbitragem de Consumo que integra os centros de arbitragem de conflitos de consumo (CACC) autorizados para prosseguir as atividades de informação, mediação, conciliação e arbitragem destes litígios.
O CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, é um dos centros que integra essa rede.
OUTROS CENTROS DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO (CACC)
Ver website do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
Ver Website do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
Ver Website do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACCDC)
Website do TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave
Ver Website do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC-RAM)